No Brasil, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa nº 465/2021, estabelece que as operadoras devem oferecer cobertura para os procedimentos de planejamento familiar, tais como: as atividades de educação, aconselhamento, contracepção e atendimento clínico, de acordo com o Rol de Procedimento e Eventos em Saúde da ANS vigente.
De acordo com o Rol vigente, o plano de saúde deve cobrir a colocação de DIU, incluindo tanto o dispositivo hormonal, Mirena ou Kyleena, quanto o não hormonal (DIU de cobre).
Além disso, o plano de saúde também deve realizar a sua troca, por ocasião da validade do dispositivo, bem como a retirada, a troca ou seu reimplante (mesmo que ainda no prazo de validade) por motivos de complicações, desejo de gestar ou de outras razões para as quais haja indicação clínica.
Aqui na Casa Irene, somos credenciados pelo planos Care Plus e Sami Saúde para oferecer inserção de DIU com cobertura total pelo convênio.
A inserção pelos demais planos, funciona com o sistema de reembolso. Se você tem credencial de outros planos, entre em contato com a gente e solicite uma prévia dos custos da inserção para verificar junto ao seu convênio qual pode ser o valor reembolsável.